No processo de inventário, surge a questão do recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). No caso da meeira, é importante compreender que ela não acresce nada ao seu patrimônio, sendo assim, ela não deve recolher o ITCMD. Neste artigo, abordaremos a importância de declarar a meeira como isenta desse imposto e destacaremos como um advogado especializado pode evitar prejuízos decorrentes de uma declaração incorreta.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens por sucessão ou doação.
A meeira, cônjuge sobrevivente, não deve recolher o ITCMD, pois não há acréscimo patrimonial em relação aos bens do falecido. Em relação aos bens comuns do casal, ela já é coproprietária desses bens.
É fundamental que a meeira seja declarada como isenta do ITCMD, evitando assim o pagamento indevido do imposto. Reiteramos, a meeira já é coproprietária dos bens comuns do casal, e, portanto, a meação que lhe é devida não irá acrescer ao seu patrimônio.
Um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para realizar a correta declaração de isenção do ITCMD pela meeira, evitando o recolhimento indevido de tributo. Um advogado sem experiência na área sucessória pode gerar imposto para a meeira pagar, resultando em prejuízos financeiros.
O advogado especializado realizará uma análise minuciosa do caso, verificando se há outros aspectos que possam impactar a declaração de isenção. Ainda, o advogado preparará a declaração de isenção do ITCMD de forma precisa, considerando todas as peculiaridades do caso.
O advogado especializado acompanhará todo o processo de inventário, assegurando que a meeira seja devidamente beneficiada pela isenção do ITCMD.
Além da declaração de isenção, o advogado fornecerá orientações à meeira sobre outros aspectos do processo sucessório, garantindo seus direitos, os quais, muitas vezes são violados pelos herdeiros.
A atuação do advogado especializado proporciona segurança jurídica à meeira, evitando problemas futuros relacionados ao ITCMD, bem como a atitudes desonestas de outros herdeiros.
Ao considerar que a meeira não deve pagar o ITCMD e deve ser declarada isenta, é imprescindível contar com um advogado especializado em direito sucessório. Dessa forma, é possível evitar prejuízos financeiros e garantir que a meeira seja devidamente beneficiada pela isenção do imposto, garantindo-lhe assim segurança jurídica.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695
Posts relacionados