No processo de inventário, é necessário nomear um inventariante, responsável por administrar e conduzir o procedimento. A escolha do inventariante segue uma ordem de preferência estabelecida pela lei, embora essa ordem não seja absoluta. Neste artigo, discutiremos a ordem de preferência para a nomeação do inventariante, alertaremos sobre a possibilidade de aquele que tem preferência perder a oportunidade caso não tome a iniciativa, e destacaremos que o inventariante pode ser destituído do cargo em determinadas situações previstas na legislação.
A lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante. Em geral, o cônjuge ou o companheiro sobrevivente é o primeiro na lista, seguido pelos herdeiros, testamenteiro, cessionários e outros.
Embora exista uma ordem de preferência, ela não é absoluta. Isso significa que a escolha do inventariante pode ser flexibilizada caso as circunstâncias assim o exigirem. O juiz pode analisar o caso concreto e decidir de acordo com os interesses das partes envolvidas.
Aquele que tem preferência para ser inventariante deve tomar a iniciativa de assumir o cargo. Caso não manifeste interesse em exercer essa função, o juiz pode passar para o próximo da ordem de preferência. Portanto, é importante estar ciente dessa responsabilidade e agir dentro dos prazos estabelecidos.
O inventariante pode ser destituído do cargo em casos específicos previstos na legislação, como quando age com negligência, descumprindo suas obrigações ou agindo em prejuízo dos interesses dos herdeiros. A destituição deve ser requerida por parte interessada e será avaliada pelo juiz.
A capacidade e a idoneidade do inventariante são características fundamentais para o exercício adequado de suas funções. O inventariante deve ser uma pessoa capaz e de confiança, pois terá acesso a informações e tomará decisões relacionadas aos bens e direitos do falecido.
O inventariante possui diversas responsabilidades, como levantar e organizar os documentos necessários, administrar o patrimônio do falecido, pagar dívidas e impostos, representar o espólio perante terceiros, entre outras atribuições específicas do processo de inventário.
É altamente recomendado contar com a assessoria de um advogado especializado em inventário para auxiliar na escolha do inventariante e orientar sobre as implicações legais do cargo. O advogado pode oferecer conhecimento jurídico e experiência prática, garantindo uma condução adequada e eficiente do processo.
Em situações em que há divergências entre os herdeiros quanto à nomeação do inventariante, é essencial buscar o diálogo e, se necessário, a mediação para encontrar um consenso que seja benéfico para todos os envolvidos.
Cabe ao juiz responsável pelo processo de inventário a nomeação do inventariante. O magistrado analisará os elementos apresentados pelas partes e tomará uma decisão fundamentada. Dessa decisão é possível interpor recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal.
A nomeação do inventariante segue uma ordem de preferência, mas essa não é absoluta. É importante que aquele que tem preferência manifeste o seu interesse e assuma as responsabilidades, dentro dos prazos estabelecidos. Além disso, é fundamental compreender que o inventariante pode ser destituído do cargo nas hipóteses legais. Para garantir um processo de inventário tranquilo e eficiente, é recomendado contar com a orientação de um advogado especializado, que poderá oferecer suporte jurídico adequado e assegurar que todas as questões legais sejam devidamente cumpridas.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695
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