Dicionário Jurídico da Sucessão: 20 Palavras-Chave e seus Significados

Sucessão:

Transferência dos bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus sucessores.

 

Testamento:

Documento por meio do qual uma pessoa estabelece como deseja que seus bens sejam distribuídos após o seu falecimento.

 

Herdeiro:

Pessoa que recebe a sucessão, ou seja, os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

 

Inventário:

Procedimento judicial ou extrajudicial realizado para a apuração dos bens deixados pelo falecido, bem como para a sua divisão entre os herdeiros.

 

Partilha:

Divisão dos bens entre os herdeiros, de acordo com as disposições legais ou com o testamento deixado pelo falecido.

 

Meação:

Metade dos bens que pertence ao cônjuge sobrevivente; não se trata de acréscimo patrimonial, pois a metade já pertence ao referido cônjuge. A participação do cônjuge sobrevivente como herdeiro ou meeiro, vai depender do regime de casamento estabelecido entre as partes, bem como a existência de bens particulares.

 

Colação:

Ato de trazer à partilha os bens que foram doados pelo falecido em vida, para que sejam igualados entre os herdeiros.

 

Cônjuge sobrevivente:

O esposo(a) ou companheiro(a) que continua vivo após o falecimento do outro cônjuge, com direitos na sucessão hereditária.

 

Herança jacente:

Situação em que não há herdeiros conhecidos ou identificados, e os bens do falecido ficam temporariamente sem titular.

 

Testamenteiro:

Pessoa nomeada pelo falecido para executar as disposições previstas em seu testamento.

 

Legado:

Disposição testamentária por meio da qual o falecido deixa um bem ou direito específico para uma pessoa determinada, denominada legatário.

 

Herança vacante:

Situação em que não há herdeiros conhecidos ou identificados, e os bens do falecido são destinados ao Estado.

 

Codicilo:

Documento complementar ao testamento, utilizado para fazer alterações ou acréscimos em disposições testamentárias anteriores.

 

Herança testamentária:

Conjunto de bens, direitos e obrigações que são transmitidos de acordo com as disposições estabelecidas em um testamento.

 

Legítima:

Parte da herança que é reservada por lei aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge.

 

Herdeiro necessário:

Pessoa que, por disposição legal, possui direito à herança, não podendo ser excluída pelo testamento do falecido, salvo nos casos de deserdação.

 

Herdeiro universal:

Pessoa que recebe a totalidade ou uma parte determinada da herança, sem especificação de bens ou quantias.

 

Renúncia da herança:

Ato pelo qual um herdeiro abdica de seus direitos na sucessão, deixando de receber os bens e obrigações deixados pelo falecido.

 

Representação:

Mecanismo pelo qual os descendentes de um herdeiro pré-morto são chamados a receber sua parte na herança.

 

Sobrepartilha:

Procedimento realizado quando ocorrem modificações ou descobertas de bens após a conclusão do inventário, visando a nova partilha entre os herdeiros.

 

Lembramos que este dicionário apresenta apenas uma breve explicação das principais palavras relacionadas ao direito sucessório. Para uma compreensão mais aprofundada, é recomendado consultar um advogado especializado em direito sucessório.

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695 

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