ITCMD em São Paulo: Como Calcular o Imposto Causa Mortis

Introdução:

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos em virtude de herança, legado ou doação.

No Estado de São Paulo, ele desempenha um papel fundamental no processo de inventário, exigindo atenção e conhecimento para evitar equívocos que possam resultar em recolhimento a mais. Neste artigo, vamos explorar como funciona o recolhimento do ITCMD, abordar a questão da multa, seu percentual, e a importância de um advogado especialista para evitar erros e garantir a correta declaração.

 

O que é o ITCMD e como funciona o recolhimento:

O ITCMD é um imposto de competência estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de herança, legado ou doação. No processo de inventário em São Paulo, é necessário realizar a declaração e o pagamento desse imposto para regularizar a transferência dos bens aos herdeiros. A declaração do ITCMD é feita pelo advogado responsável pelo inventário, por meio do site da Fazenda do Estado de São Paulo.

 

A importância de um advogado especialista e a declaração do ITCMD:

Devido à complexidade do cálculo do ITCMD e às especificidades das cláusulas de isenção e de valores a serem considerados, contar com um advogado especialista em direito sucessório é de suma importância. O profissional possui conhecimento aprofundado das leis e normas aplicáveis, garantindo uma declaração correta e precisa. A declaração é realizada pelo advogado no site da Fazenda do Estado de São Paulo, onde é gerada a guia para pagamento do imposto.

 

A multa e seu percentual:

O recolhimento do ITCMD deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual. Caso haja atraso no pagamento, incidirá uma multa sobre o valor do imposto devido. Em São Paulo, a multa é estabelecida em 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do ITCMD. Portanto, é essencial ficar atento aos prazos para evitar o acúmulo de multas e prejuízos financeiros.

 

Conclusão:

O recolhimento do ITCMD no processo de inventário em São Paulo é uma etapa essencial para a transferência correta de bens e direitos aos herdeiros. É fundamental compreender as regras, prazos, multas e cláusulas de isenção aplicáveis para evitar equívocos que possam gerar recolhimento a mais para os herdeiros. Contar com o auxílio de um advogado especialista nessa área é indispensável para garantir uma declaração precisa, economizar recursos e assegurar uma transmissão patrimonial eficiente e livre de problemas legais.

A declaração é realizada pelo advogado no site da Fazenda do Estado de São Paulo, e a guia para pagamento é gerada pelo sistema. Posteriormente, a documentação é submetida à análise e homologação por parte do auditor do posto fiscal, assegurando a conformidade do processo.

Escrito por: 

Moisés Furlan – OAB/SP 299.695 

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