Uma questão que frequentemente surge no âmbito do direito sucessório diz respeito aos direitos do companheiro em relação à herança. Neste artigo, discutiremos os direitos do companheiro na sucessão hereditária e abordaremos a necessidade de ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, caso os filhos não concordem com o direito do companheiro.
O companheiro tem direito a herdar caso seja comprovada a existência de união estável. A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição da República e deve ser comprovada perante o Poder Judiciário.
O companheiro possui direitos semelhantes aos do cônjuge na sucessão hereditária. Ele concorre com os descendentes e, na ausência destes, com os ascendentes, além de ter direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união estável.
Caso os filhos do falecido não concordem com o direito do companheiro à herança, é necessário ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem. Essa ação tem como objetivo provar a existência da união estável e garantir os direitos do companheiro na sucessão hereditária.
Para comprovar a união estável, são aceitas provas documentais e testemunhais. Entre os documentos que podem ser utilizados, destacamos os seguintes: comprovantes de residência conjunta, contas bancárias conjuntas, declaração de imposto de renda, fotos, declarações, cartas etc. Já em relação a prova testemunhal, as testemunhas mais relevantes para o Poder Judiciário são aquelas que não possuem vínculo de parentesco com o companheiro sobrevivente e presenciaram a convivência do casal, por exemplo, um vizinho do imóvel onde o casal morava, um amigo do casal, algum parente do companheiro falecido…
É fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito sucessório para ingressar com a ação de reconhecimento de união estável post mortem. O advogado irá orientar sobre as melhores estratégias para comprovar a união estável e garantir os direitos do companheiro.
Infelizmente, muitas pessoas perdem o processo de reconhecimento de união estável por terem sido mal orientados durante o processo.
Após o processo de reconhecimento da união estável post mortem, a decisão judicial determinará a participação do companheiro na herança. Os bens serão partilhados de acordo com a legislação vigente, assegurando os direitos do companheiro.
A disputa em relação aos direitos do companheiro na herança pode gerar conflitos familiares. É importante buscar um diálogo pacífico e, se necessário, recorrer à mediação ou arbitragem para solucionar as divergências de forma amigável.
Uma forma de evitar conflitos e assegurar os direitos do companheiro é por meio da elaboração de um testamento, onde o falecido expressa sua vontade em relação à herança. O testamento pode beneficiar o companheiro, garantindo seus direitos de forma clara.
O companheiro tem direito a herdar, desde que comprovada a união estável. Caso haja discordância por parte dos filhos do falecido, é necessário ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem. Nesse processo, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado, que irá auxiliar na comprovação da união estável e assegurar os direitos do companheiro na sucessão hereditária. A busca por soluções amigáveis e a prevenção por meio de testamento também são medidas importantes para evitar conflitos familiares e garantir a proteção jurídica do companheiro.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695
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