A abertura de um processo de inventário é uma etapa crucial para a transferência correta de bens e direitos aos herdeiros. No entanto, muitas pessoas não têm conhecimento dos prazos legais estabelecidos para realizar esse procedimento, o que pode resultar em problemas futuros. Neste artigo, abordaremos a importância de se observar os prazos no inventário, a necessidade de contar com um advogado especializado, as multas decorrentes do não cumprimento desses prazos, a desvalorização do imóvel em caso de atraso no inventário e os conflitos que podem surgir devido à não realização do procedimento.
O processo de inventário deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar do falecimento do autor da herança (abertura da sucessão). Esse prazo é estabelecido por lei e é fundamental respeitá-lo para evitar complicações futuras.
Contar com a assessoria de um advogado especializado em direito sucessório é essencial para orientar e acompanhar todo o processo de inventário. O profissional possui conhecimento jurídico necessário para garantir o cumprimento dos prazos e evitar problemas futuros.
O não cumprimento dos prazos legais pode resultar em multas significativas. Assim, evitar atrasos é fundamental para não sofrer penalidades financeiras que irão onerar o espólio.
A não realização do inventário dentro do prazo estabelecido pode acarretar problemas além da multa, como, por exemplo, a desvalorização do imóvel. O mercado imobiliário valoriza imóveis com situação regularizada, e a falta de inventário gera a desvalorização do patrimônio, e pode até mesmo impedir a venda.
A falta de inventário gera dificuldades para vender um imóvel, uma vez que o comprador pode exigir a regularização da situação antes de efetivar a transação. Isso pode atrasar ou até mesmo inviabilizar a venda.
A não realização do inventário dentro do prazo estabelecido pode levar a conflitos entre os herdeiros. Sem a divisão clara e formalizada dos bens, disputas familiares e litígios eclodem na família, afetando as relações pessoais e financeiras.
O cumprimento dos prazos no inventário é fundamental para preservar o patrimônio familiar e principalmente manter relações harmoniosas entre os herdeiros. O inventário proporciona a divisão justa e equitativa dos bens, de acordo com a lei, evitando assim desentendimentos futuros.
Observar os prazos no processo de inventário é fundamental para evitar problemas financeiros e familiares. A contratação de um advogado especializado é essencial para garantir a regularidade do procedimento e preservar o patrimônio da família. Portanto, fique atento aos prazos e busque sempre o auxílio de um profissional qualificado para evitar amargos dissabores.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695
O prazo para requerer o inventário é de 2 (dois) meses, a contar do falecimento. A perda desse prazo gera a imposição de multa, e contribui para a demora em sua conclusão.
A demora causa enorme prejuízo aos herdeiros, em especial para aqueles que não estão na administração dos bens do falecido.
Porém, o que muitos desconhecem, é que todos os interessados têm legitimidade concorrente para requerer o inventário, em especial: o cônjuge ou companheiro sobrevivente; o herdeiro; o legatário; o cessionário do herdeiro ou do legatário; o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança…
Enfim, a responsabilidade para requerer o inventário é de todos os interessados, motivo pelo qual não há razões para o herdeiro prejudicado se sujeitar ao desleixo daquele que está na administração dos bens do falecido.