O processo de inventário é uma medida jurídica que ocorre após a morte de uma pessoa e tem como objetivo a apuração dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido. É importante ressaltar que o inventário é obrigatório, sendo a única forma legal de transferir a propriedade dos bens aos herdeiros.
O processo de inventário pode ser realizado de duas formas: judicial e extrajudicial. O inventário judicial é realizado através do Poder Judiciário, com a nomeação de um inventariante e a participação de um juiz para dirimir eventuais conflitos entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é feito por meio de um tabelião de notas, desde que não existam menores de idade ou incapazes entre os herdeiros e não haja contestação sobre o inventário.
Após a escolha do tipo de inventário, é necessário levantar todos os bens e direitos deixados pelo falecido, bem como as eventuais dívidas. Esse levantamento é feito através da elaboração de um inventário, que deve ser assinado pelos herdeiros e pelo inventariante, se houver. Caso haja discordância entre os herdeiros sobre a existência ou a forma de partilha de algum bem, é possível ingressar com uma ação judicial para resolver a questão.
Com o inventário concluído e as dívidas quitadas, é possível fazer a partilha dos bens entre os herdeiros. Caso haja menores de idade entre os herdeiros, é necessário que o juiz homologue a partilha, após analisar se ela foi realizada de forma justa e equilibrada.
Cabe destacar que o processo de inventário é um procedimento complexo e que exige o acompanhamento de um advogado especializado na área. Além disso, o prazo para a realização do inventário é de 60 dias a partir da data do falecimento, sob pena de multa e juros.
Por fim, é importante lembrar que a realização do inventário é fundamental para evitar problemas futuros, como disputas entre os herdeiros e possíveis cobranças de dívidas que não foram quitadas. Sendo assim, é importante buscar auxílio de um profissional especializado para garantir que todo o processo seja realizado de forma correta e segura.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695
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