Antes de finalizar o processo de inventário, o herdeiro pode ceder a sua herança para outrem. Porém, importante alertar que a cessão de direitos hereditários, prevista no art. 1.793 do Código Civil, implica, necessariamente, a aceitação da herança. Afinal, só é possível ceder aquilo que se recebeu.
Portanto, a cessão consiste na doação ou alienação da parte da herança que cabe ao cedente (quem cede), em benefício do cessionário (quem recebe), que pode ser outro herdeiro ou mesmo um terceiro. Efetivando-se a cessão, o cessionário passa a integrar o rol dos herdeiros.
Ainda sobre a cessão de direitos hereditários, importante se faz as seguintes observações:
Enfim, esses são os principais destaques sobre a renúncia e a cessão de direitos hereditários, ressaltando que, pela importância e complexidade dos referidos atos, é imprescindível realizá-los de forma consciente, evitando orientar-se pela emoção. É importante contar com a orientação de um advogado especializado para evitar problemas futuros.
Escrito por:
Moisés Furlan – OAB/SP 299.695
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